O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 956/2011/DETRAN/MG, estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2011, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2º, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
ALGARISMO FINAL | MÊS |
1, 2 e 3 | Julho |
4, 5 e 6 | Agosto |
7, 8, 9 e 0 | Setembro |
Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2010, no original, e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;
Para recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2011, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas);
Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2011 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado;
Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, informamos, ainda, que comunicamos a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, da escala de licenciamento de 2011;
Consulte o site www.detrannet.mg.gov.br para obter todas as informações quanto a não emissão do CRLV/2011;
O certificado de licenciamento será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.br.
Fonte: OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL, Delegado Geral de Polícia
CHEFE DO DETRAN/MG
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