Após o estupro consumado que aconteceu no dia 22/05/2009, a equipe policial do destacamento recebeu uma denúncia anônima informando que o acusado Cristiano Gomes Pena, 18 anos, autônomo, filho de José Gomes Pena e de Maria Titã Sabino, residente no sítio do Dr. Geraldinho, zona rural de São Pedro dos Ferros seria o autor do fato delituoso.
Diante da informação, A Polícia Militar realizou um levantamento preliminar e localizou o acusado na Praça Domício Guzela, Centro de São Pedro dos Ferros e encaminhou para DEPOL local para maiores esclarecimentos sobre tal fato narrado no BO nº 2001/2009 (estupro consumado).
Na Delegacia, confirmou que "esteve no bar (...) bebendo cerveja com C.R.P. e namorada; e encontrou com a vítima do estupro na ponte que liga São Pedro dos Ferros ao Distrito de Águas Férreas; que deslocou com a vítima próximo à Casa da Cultura, onde segundo depoente ao chegarem lá eles ficaram (teve relação sexual) (...), nega os fatos narrados do BO que houve o roubo de R$72,00 (setenta e dois reais) que já foi preso por assalto e furto"
Na oportunidade, a vítima fez o auto de reconhecimento e prestou queixa.
O acusado após ser ouvido foi liberado e aguarda o processo em liberdade até uma contra-ordem da MM. Juíza de Direito da Comarca de Rio Casca, Dayse Mara Silveira Baltazar.
Diante da informação, A Polícia Militar realizou um levantamento preliminar e localizou o acusado na Praça Domício Guzela, Centro de São Pedro dos Ferros e encaminhou para DEPOL local para maiores esclarecimentos sobre tal fato narrado no BO nº 2001/2009 (estupro consumado).
Na Delegacia, confirmou que "esteve no bar (...) bebendo cerveja com C.R.P. e namorada; e encontrou com a vítima do estupro na ponte que liga São Pedro dos Ferros ao Distrito de Águas Férreas; que deslocou com a vítima próximo à Casa da Cultura, onde segundo depoente ao chegarem lá eles ficaram (teve relação sexual) (...), nega os fatos narrados do BO que houve o roubo de R$72,00 (setenta e dois reais) que já foi preso por assalto e furto"
Na oportunidade, a vítima fez o auto de reconhecimento e prestou queixa.
O acusado após ser ouvido foi liberado e aguarda o processo em liberdade até uma contra-ordem da MM. Juíza de Direito da Comarca de Rio Casca, Dayse Mara Silveira Baltazar.
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