No dia 16/05/2009, às 20h20min o acusado Francis Maicon Fernandes da Cruz, 20 anos, agride a mãe dele, Joana Darc Fernandes Drumound.
Fato:
A equipe policial do turno de serviço recebeu diversas denúncias anônimas informando que um filho estaria agredindo a mãe dele no interior da residência, localizada na Rua Rio Doce, nº05, bairro São Paulo, São Pedro dos Ferros.
No local, a guarnição do DST PM deparou com a Sr.ª Joana Darc pedindo socorro, estava extremamente nervosa e, além disso, divesas peças de vestuário jogadas na via pública.
Esta narrou que o filho Francis Maicon apertou o pescoço dela agrediu o amigo Jose Gualberto dos Santos, 75 anos, aposentado causando uma pequena escoriação no dedo indicador, da mão direita porque estava tentado apaziguar a situação.
Segundo a vítima (mãe do acusado), o motivo do fato seria que o filho estaria passando droga para populares na via pública, ao mesmo tempo, usa muita pedra de crack e não AGUENTA mais a situação vivida. Não quer o filho dentro da moradia dela e distância de no mínimo 100 metros.
O acusado nega todos os fatos e admite ser usuário de maconha e crack conforme consta na declaração da DEPOL de Rio Casca e verbalmente.
Providência policial:
Registro do BO, o acusado conduzido para DEPOL de Rio Casca, e posteriormente, recolhido para cadeia pública. Observação: esta medida protetiva foi tomada graças a representação policial da vítima, no caso, se a mulher não fazesse a representação policial, o acusado não poderia ser recolhido para estabelecimento prisional.
No local, a guarnição do DST PM deparou com a Sr.ª Joana Darc pedindo socorro, estava extremamente nervosa e, além disso, divesas peças de vestuário jogadas na via pública.
Esta narrou que o filho Francis Maicon apertou o pescoço dela agrediu o amigo Jose Gualberto dos Santos, 75 anos, aposentado causando uma pequena escoriação no dedo indicador, da mão direita porque estava tentado apaziguar a situação.
Segundo a vítima (mãe do acusado), o motivo do fato seria que o filho estaria passando droga para populares na via pública, ao mesmo tempo, usa muita pedra de crack e não AGUENTA mais a situação vivida. Não quer o filho dentro da moradia dela e distância de no mínimo 100 metros.
O acusado nega todos os fatos e admite ser usuário de maconha e crack conforme consta na declaração da DEPOL de Rio Casca e verbalmente.
Providência policial:
Registro do BO, o acusado conduzido para DEPOL de Rio Casca, e posteriormente, recolhido para cadeia pública. Observação: esta medida protetiva foi tomada graças a representação policial da vítima, no caso, se a mulher não fazesse a representação policial, o acusado não poderia ser recolhido para estabelecimento prisional.
Fonte: BO n°1913/2009.
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