No dia 23/05/2009, às 21h10min a Srª. Maria Augusta Borges de Assis, professora, residente na Praça José Peres, nº37, Centro de São Pedro dos Ferros informou a equipe policial do turno de serviço que ausentou-se da moradia dela e quando retornou, percebeu que a porta dos fundos havia sido danificada. A vítima acredita que pessoa(s) não identificada(s) entrou(ram) no quintal e ao tentar adentrar-se na residência danificou a porta, contudo, não obteve êxito. Não houve furto e não tem suspeito da ação delituosa pela prática do crime de dano e violação de domicílio (entrar ou permanecer, cladestina ou astuciosamente, ou contra vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências - Artigo 150 CP).
Providência Policial:
Registro do BO e as diligências de rastreamento de praxe.
Fonte: BO n° 2011/2009.
Informo a todos que estive próximo da morte, mas Deus é fiel e zeloso para com seu filho! Em breves palavras vou descrever a ação policial para evitar as más conversações e as distorções dos fatos, não para satisfazer a opinião pública, mas porque sou um profissional de segurança pública. Rio Casca (05/09) – A equipe policial estava no bairro Bela Vista em atividade de polícia ostensiva - radiopatrulhamento - quando visualizou J. C. dos R. conhecido popularmente por “ninja” em via publica, segurando uma arma branca em uma das mãos. O local dos fatos é conhecido no meio policial por frequentar usuários de drogas, sendo feito até apreensões naquela localidade. A guarnição militar ao aproximar-se do cidadão em fundada suspeita, determinando que colocasse as mãos sobre a viatura policial, fim ser submetido à busca pessoal, contudo, não sendo acatada a ordem emanada. O cidadão abriu o canivete que portava e, de arma em punho, avançou contra este militar, gritando que...
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